
TJPB vai desenvolver projetos de enfrentamento à violência contra mulher, em unidades prisionais
A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça da Paraíba vai implantar dois projetos de enfrentamento à violência contra o público feminino, nas unidades prisionais de João Pessoa. Um deles será realizado no Presídio do Róger, onde ficam os presos provisórios, aguardando sentença. Nessa unidade, o Poder Judiciário estadual vai instalar ‘salas de conversa’ com homens que infringiram a Lei Maria da Penha (11.340/2006). A Iniciativa é uma parceria com a Vara de Execuções Penais (VEP) da Capital, Defensoria Pública e Secretaria de Estado da istração Penitenciária.
Segundo a coordenadora da Mulher do TJPB, juíza Graziela Queiroga, as rodas de conversa com presos provisórios sobre violência doméstica representam uma estratégia de intervenção social, educativa e preventiva dentro do sistema prisional. “Elas (as rodas de conversa) visam não apenas promover a conscientização sobre os impactos da violência nas relações familiares e afetivas, mas, também, criar um espaço de escuta, reflexão e responsabilização sobre comportamentos e atitudes que contribuem para ciclos de agressão”, comentou a magistrada.
A segunda iniciativa é voltada aos homens privados de liberdade, que já foram sentenciados e estão cumprindo pena em regime fechado. A Coordenadoria da Mulher, também em conjunto com a (VEP) da Capital, istração Penitenciária e Defensoria Pública, vai desenvolver a leitura e diálogos como remição de pena. “Por meio de uma equipe capacitada, esses homens terão o à leitura sobre temas ligados à violência contra a mulher. A temática é voltada a toda população carcerária da unidade prisional, independente que o preso esteja condenado por crime contra mulher”, comentou Graziela Queiroga. A previsão é que esses projetos em a funcionar em agosto.
A remição por leitura permite a redução do tempo de cumprimento da pena para presos em regime fechado ou semiaberto, através da leitura de livros. Cada livro lido pode representar quatro dias de remissão, com um limite de 12 livros por ano e, portanto, 48 dias remidos anualmente. Essa prática é regulamentada pela Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por: Tribunal de Justiça da Paraíba
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