TCE regulamenta Governo Digital com foco em eficiência, transparência e inclusão
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) publicou, nesta quinta-feira (12/6), a Portaria nº 162/2025-GP/TCE, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129/2021 no âmbito da Corte. A norma, assinada pelo presidente, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, estabelece diretrizes para a efetiva implementação do Governo Digital, com foco na digitalização dos serviços, proteção de dados e ampliação da ibilidade.
A medida está alinhada com a legislação federal que trata do Governo Digital e busca promover maior eficiência, desburocratização e transparência na prestação dos serviços públicos. De acordo com a nova regulamentação, os serviços prestados pelo TCE deverão ser, preferencialmente, disponibilizados em meio digital, por meio de uma plataforma oficial com o gratuito, universal e linguagem ível.
Entre os princípios orientadores da política de Governo Digital no TCE estão a simplificação de processos, o uso intensivo de tecnologias, a interoperabilidade de sistemas, a proteção de dados pessoais e o estímulo à inovação. Também foi destacado o compromisso com a inclusão digital e o respeito à privacidade dos usuários.
A portaria garante aos cidadãos o direito de ar os serviços digitais de forma gratuita, com protocolo eletrônico das solicitações, prazos de resposta definidos e o claro às informações. Os usuários também poderão exercer plenamente os direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), como a correção ou exclusão de informações.
A plataforma digital, além de permitir o protocolo e acompanhamento de solicitações, contará com mecanismos de avaliação da satisfação dos usuários, o à Carta de Serviços e painéis de desempenho institucional. Serviços presenciais continuarão disponíveis, especialmente para atender pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou dificuldades de o digital.
A Diretoria de Tecnologia da Informação, em parceria com a Ouvidoria e demais áreas do Tribunal, será responsável pela implementação e aprimoramento da nova estratégia digital. A Corte também se compromete a incentivar seus jurisdicionados a adotar práticas inovadoras e digitais, promovendo capacitação e compartilhamento de boas práticas.
Por: TCE-RN
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