Prazo para magistradas(os) e servidoras(es) realizarem o recadastramento na Cearaprev se encerra dia
Magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) têm até o dia 30 de junho para realizar o recadastramento obrigatório na Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev). O procedimento é exigido anualmente com o objetivo de manter atualizados os dados cadastrais dos beneficiários e garantir a regularidade dos pagamentos.
A não realização do recadastramento dentro do prazo estabelecido poderá resultar no bloqueio dos vencimentos mensais, conforme informado pela Fundação.
Para facilitar o cumprimento da obrigatoriedade, a Cearaprev disponibiliza o aplicativo Cearaprev Online, que pode ser baixado gratuitamente. A plataforma foi desenvolvida para tornar o processo mais simples, rápido e seguro, permitindo que os usuários atualizem seus dados de forma digital e ível.
Alternativamente, quem preferir poderá realizar o procedimento de forma presencial na sede da Fundação, situada na rua 25 de Março, nº 300, Centro, Fortaleza. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.
Além disso, a Cearaprev mantém canais de e por meio da Central de Atendimento, disponível pelo telefone (85) 3108-0135, e por suas redes sociais oficiais, com o perfil @Cearaprev no Instagram e Facebook, onde são publicadas orientações e esclarecimentos.
PROVA DE VIDA É OBRIGATÓRIA: ATENÇÃO APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Aposentadas, aposentados e pensionistas vinculados à Cearaprev devem realizar, previamente ao recadastramento, a Prova de Vida anual. O procedimento pode ser feito pelo mesmo aplicativo ou de forma presencial na sede da Fundação.
A atualização cadastral e a comprovação de vida são mecanismos essenciais para a segurança e efetividade da gestão previdenciária, contribuindo para a transparência e a correta destinação dos recursos públicos. A adesão tempestiva por parte dos(as) beneficiários(as) assegura a continuidade do pagamento dos proventos e o funcionamento adequado do sistema previdenciário estadual.
Por: Tribunal de Justiça do Ceará
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